Na Diligência de Terceiros é feita uma pesquisa abrangente com informações referentes a Pessoa Jurídica.
Nessa pesquisa é consultado:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Árvore Societária;
- Acordos de leniência;
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Secretaria de Inspeção do Trabalho / Trabalho Escravo;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Instituto de Protestos;
- Processos do Empregador (MTE);
- Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
- Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
- Improbidade Administrativa (CNJ);
- Pessoas Expostas Politicamente (MPF);
- Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1);
- Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF 2);
- Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF 3);
- Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF 5);
- Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF 6);
- OFAC (Office of Foreign Assets Control);
- Lista Consolidada de Sanções Financeiras da União Européia;
- Inteligência Artificial da Be (B.ia);
- Análise Reputacional.
Observação: Referente a pesquisa com a Inteligência Artificial e a Análise Reputacional, quando feita a pesquisa são trazidos conteúdos que podem estar, ou não estar relacionado à empresa que está sendo realizada a diligência. Desta forma, cabe a organização realizar a avaliação dos conteúdos para averiguar a sua pertinência ou não.
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