Pesquisa na Diligência de Terceiros

Na Diligência de Terceiros é feita uma pesquisa abrangente com informações referentes a Pessoa Jurídica.
Nessa pesquisa é consultado:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Árvore Societária;
  • Acordos de leniência;
  • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
  • Secretaria de Inspeção do Trabalho / Trabalho Escravo;
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Instituto de Protestos;
  • Processos do Empregador (MTE);
  • Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
  • Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
  • Improbidade Administrativa (CNJ);
  • Pessoas Expostas Politicamente (MPF);
  • Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1);
  • Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF 2);
  • Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF 3);
  • Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF 5);
  • Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF 6);
  • OFAC (Office of Foreign Assets Control);
  • Lista Consolidada de Sanções Financeiras da União Européia;
  • Inteligência Artificial da Be (B.ia);
  • Análise Reputacional.

Observação: Referente a pesquisa com a Inteligência Artificial e a Análise Reputacional, quando feita a pesquisa são trazidos conteúdos que podem estar, ou não estar relacionado à empresa que está sendo realizada a diligência. Desta forma, cabe a organização realizar a avaliação dos conteúdos para averiguar a sua pertinência ou não.

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